Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, um pedido da Associação Preserve Amazônia para suspender a pavimentação da transamazônica e mais quatro rodovias da região Amazônica previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal. A entidade alegava que seria necessária a elaboração de um estudo de impacto ambiental sobre infraestrutura de transporte mais favorável para a região.
Em contestação, a AGU informou que foi elaborado um estudo sobre o impacto ambiental com soluções para minimizar os efeitos decorrentes das obras realizadas nas BRs 156, 163, 319 e 364 e 230 (Transamazônica), No entanto, os advogados públicos explicaram que seria impossível realizar uma análise sobre a infraestrutura de transporte mais favorável para a região, pois se trata de pavimentação de estradas que já estão abertas desde 1970.
As unidades da AGU destacaram que as obras atendem às metas governamentais de integração da Região Norte com o resto do país, iniciadas há quatro décadas e ainda não concluídas. Segundo os advogados e procuradores, a pavimentação que já está em andamento, faz parte dos investimentos considerados prioritários pelo Programa Avança Brasil (PAB) que tem como objetivo reduzir os custos com transporte de cargas e melhorar o desenvolvimento econômico e social da região.
Para os advogados públicos a paralisação das obras acarretaria sérios danos à coletividade, por dificultar o acesso a serviços públicos essenciais e comprometer o transporte de passageiros e de cargas nas regiões afetadas.
A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e entendeu que a pavimentação das rodovias é uma etapa crucial para o desenvolvimento da região podendo gerar "novas condições de produção e de vida fortalecedores da preservação ambiental, desde que haja atuação do poder estatal na normatização e fiscalização de novas ocupações, além de estimular a pesquisa e a divulgação de uso do solo compatíveis com a manutenção da cobertura florestal e dos serviços ambientais".
Atuaram no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRFU1), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Internacional de Infraestrutura e Transporte (PFE/DNIT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente de Recursos Nacionais Renováveis (PFE/Ibama).
A PFE/DNIT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal . A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União. Todas, órgãos da AGU.
Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)
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