quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

DESEMBARGADOR DECRETA BLOQUEIO DOS BENS DE EX-PREFEITA DE ALTAMIRA

O desembargador federal, Olindo Menezes, deferiu o pedido do Ministério Público Federal que pede o bloqueio de bens da ex-prefeita de Altamira, Odileida Maria de Sousa Sampaio, e o ex-vice prefeito, Silvério Albano Fernandes, que era o titular da Secretaria de Obras e responsável pela fiscalização da execução do conjunto habitacional. Os dois são acusados pelo MPF por improbidade administrativa em relação a um contrato de mais de R$1 milhão para a construção de casas populares em Altamira.

Segundo as investigações do MPF, houve um prejuízo de mais de R$300 mil reais aos cofres da prefeitura, uma vez que os gestores
não concluíram a construção das casas. As obras foram iniciadas em setembro de 2007, com a parceria do Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal.

O pedido de bloqueio de bens dos acusados, formulado em uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal, foi deferido no dia 22 de janeiro de 2013, mas só publicado ontem (04/02) no Diário Oficial da União. Na decisão do desembargador Olindo Menezes, foi bloqueado apenas parte dos bens dos acusados. “Indisponibilidade sobre os bens dos demandados, até o limite de R$ 328.677,59, excluídos dessa medida os valores postos em conta bancária, representativos de salário ou renda do trabalho”, explicou no despacho o desembargado.

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