sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

PREFEITO DE MEDICILÂNDIA È CASSADO POR COMPRA DE VOTOS

Presidente da Câmara de Vereadores deve assumir o cargo de Prefeito do Município 

O Juiz de Direito e Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral de Medicilândia, Alan Rodrigo Campos Meireles cassou ontem (17/01/2013) o diploma do Prefeito Nilson Daniel e de seu Vice Valtair da Rosa por distribuição irregular de combustível.

SENTENÇA: Trata – se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Partido Democratas, em litisconsórcio com Ivo Valentim Muller e Agenor de Jesus Feitosa, contra Nilson Daniel e Valtair Teixeira da Rosa, todos identificados e qualificados nos autos.

Isto posto Julgo Procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para, na forma do art. 41 – A, da Lei n. 9.504/97, reconhecer que houve doação ilegal de combustível a eleitores com a intenção de obter – lhes o voto, declarando, por conseguinte a configuração do delito de captação ilícita de sufrágio, pelo que, em observância ao preceito secundário da norma declinada, determino a Cassação dos Diplomas de Prefeito e Vice – Prefeito, outorgados aos representados Nilson Daniel e Valtair da Rosa, respectivamente.Condeno – os, ainda, ao pagamento, cada um, de multa eleitoral no valor de dez mil Ufirs.

Neste ínterim, para evitar prejuízo à continuidade administrativa decorrente da acefalia da municipalidade, determino que o Presidente da Câmara Municipal assuma o cargo de Prefeito Municipal até ulterior deliberação.

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