O Governo do Estado está normatizando a manipulação artesanal do açaí e da bacaba. Por meio do decreto nº 326, publicado na última terça-feira, 25, o executivo estabelece regras que visam padronizar a produção do fruto, definindo requisitos higiênicos-sanitários para os batedores artesanais e para a infraestrutura dos pontos de venda.
A primeira medida a ser implementada pelo decreto é o cadastro dos manipuladores do açaí. Será feito o cadastramento obrigatório semestralmente de todos os estabelecimentos que produzem e comercializam artesanalmente o fruto no Estado do Pará. Esse processo será coordenado e executado pelo Grupo de Trabalho formado pelas secretarias de Estado de Agricultura (Sagri) e de Saúde (Sespa).
A primeira medida a ser implementada pelo decreto é o cadastro dos manipuladores do açaí. Será feito o cadastramento obrigatório semestralmente de todos os estabelecimentos que produzem e comercializam artesanalmente o fruto no Estado do Pará. Esse processo será coordenado e executado pelo Grupo de Trabalho formado pelas secretarias de Estado de Agricultura (Sagri) e de Saúde (Sespa).
O decreto estabelece a infraestrutura necessária para o funcionamento dos pontos de venda do fruto, ressaltando que eles devem estar situados longe de quaisquer criações de animais domésticos, seja em área urbana ou rural. A estrutura física, entre outras especificações, deverá ser construída em alvenaria, com teto de telha, forrado de material resistente e de cor clara, que seja de fácil higienização. Além disso, é obrigatório também existir um lavatório exclusivo para a lavagem das mãos na área de manipulação, devendo possuir dispensador de sabão líquido, porta papel toalhas ou outro sistema seguro de secagem das mãos e lixeira acionada sem contato manual.
Os estabelecimentos devem contar também com profissionais capacitados, que sejam habilitados para realizar a higienização do fruto, seguido do branqueamento (choque térmico), bem como a higienização do local, respeitando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O decreto firma ainda a quantidade de hipoclorito que deve ser utilizada a cada litro de açaí, durante a limpeza do fruto. As medidas serão aplicadas pelo Estado e fiscalizadas pelas vigilâncias sanitárias de cada município Paraense.
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