O Ministério Público Federal
(MPF) no Pará fez uma recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) para
que comunique oficialmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre o descumprimento de uma
condicionante da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, que determina
a aquisição de terras para os índios da etnia Juruna do quilômetro 17.
De acordo com o Ministério Público
Federal, os índios Jurunas do quilômetro 17 estão entre as populações indígenas
mais direta e drasticamente afetadas pela construção da usina. Eles são
conhecidos assim por morar no quilômetro 17 da rodovia que liga Altamira à
Vitória do Xingu e nunca tiveram seu território reconhecido. A Funai
determinou, como condições para que a obra fosse considerada viável, a
demarcação do território e também a aquisição de novas terras para eles.
Segundo
o MPF, a obrigação da aquisição de terras é consequência das condições impostas
pela licença de instalação concedida para a obra, mas a Norte Energia,
responsável pela construção de Belo Monte, enviou documento ao MPF declarando
que “não lhe cabe a responsabilidade pela aquisição de terras”.
“Não adquirida a área pelo
empreendedor, devem ser impostas as consequências do descumprimento da
condicionante, na proporção do prejuízo acarretado à comunidade envolvida”, diz
a recomendação do MPF à Funai.
A
Norte Energia informou, por meio da assessoria de imprensa, que não integra a
notificação do MPF e não tem conhecimento do assunto. “Além do mais a empresa
está cumprindo todas as condicionantes acertadas no licenciamento ambiental”,
diz o comunicado da empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário