O Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) está notificando prefeitos e presidentes
de câmaras municipais para que comprovem a implantação do Portal da
Transparência, através de endereço eletrônico, conforme determina a Lei
Complementar nº 131/2009.
De acordo com a
Notificação nº 243/2013, assinada pelo presidente do TCM/PA conselheiro José
Carlos Araújo, os chefes dos poderes Executivo e Legislativo municipais devem
encaminhar ao Tribunal, no prazo de 30 dias, a comprovação da implantação do
referido Portal da Transparência.
A Lei Complementar nº 131/2009 determina que os
municípios têm obrigação de disponibilizar informações de natureza orçamentária
nos chamados Portais da Transparência, na rede mundial de computadores
(internet) em obediência aos artigos 48 e 48-A combinando com o artigo 73-B da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o presidente do
TCM/PA José Carlos Araújo, o descumprimento da Lei Complementar nº 131/2009
implicará no bloqueio da emissão de Certidão Negativa para recebimento de
transparências voluntárias (artigo 23§ 3º, I c/c o artigo 73-C da Lei
Complementar nº 101/2001); aplicação de multa; comprometimento da regularidade
das contas, sem prejuízo de subsunção a ato de improbidade (artigo 11, caput da
Lei 8.429/92) e outras cominações legais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário