Jarbas Vasconcelos, presidente da OAB-PA |
OAB pede cancelamento do benefício
Um governador no Pará recebe um salário de 14mil, quando deixa o cargo, automaticamente, ele passa a receber uma pensão vitalícia que é quase o dobro do salário, 24mil reais. Tal medida trouxe revolta a população. Há dois dias a OAB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade do artigo 305 da constituição do Pará.
A OAB enviou pra Brasília o pedido de cancelamento do que prevê a artigo:
Art. 305. Cessada a investidura no cargo de Governador, quem o tiver exercido em caráter
permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à
remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
§ 1° O pagamento do subsídio estabelecido neste artigo será suspenso durante o período
em que o beneficiário estiver no exercício de mandato eletivo ou cargo em comissão, salvo
direito de opção.
A ação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal em Brasília, a Ordem pede o cancelamento do benefício para sete ex-governadores, todos que cumpriram mandato depois de 1988, estão entre eles: O atual Governador Simão Jatene que ainda recebe mesmo estando eleito, Ana Julia Carepa e Carlos Santos que cumpriu mandato nos últimos nove meses de 1994.
Segundo Jarbas Vasconcelos, presidente da OAB-PA isso quebra o principio da igualdade, fere a moralidade administrativa, o Supremo Tribunal Federal tem imposição sobre isso e em breve suspenderá todas essas legislções estaduais que concedem essa pensão vitalícia a ex-governadores
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