A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu derrubar na Justiça a decisão que impedia a continuidade das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira..
De acordo com uma nota divulgada pela AGU, "procuradores federais conseguiram cassar a decisão que impedia a continuidade da construção, assegurando que foram atendidas as condicionantes relativas à infraestrutura, saneamento, saúde e educação estipuladas na licença prévia de instalação da usina".
A decisão foi tomada pelo desembargador Antonio Souza Prudente, que considerou procedente a ação de 2011 do MPF (Ministério Público Federal) do Pará.
Na época, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concedeu liminar requerida pelo MPF, suspendendo a eficácia da licença ambiental da usina de Belo Monte e determinando que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não transferisse recursos à empresa Norte Energia S.A., empresa que constrói e opera a hidrelétrica, até que fosse comprovado o cumprimento das condicionantes para continuação das obras.
De acordo com os procuradores federais, não seria possível suspender as obras de Belo Monte, com supostas alegações de que as condições não foram atendidas, quando o próprio Ibama confirmou que não houve irregularidade. A AGU então recorreu ao TRF1 e a licença de instalação da usina foi substituída. O MPF continuou insistindo na suspensão das obras e no último dia 25 de outubro a solicitação foi atendida na decisão do desembargador Antonio Souza Prudente.
Segundo o desembargador, a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina contrariou pareceres técnicos do Ibama, além de ter sido dada "sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas".
Na última segunda-feira (28), os procuradores federais recorreram da decisão e pediram a continuidade do empreendimento, "sustentando que não pode haver limitação dos efeitos da decisão da presidência do Tribunal e que apenas a Corte Especial do TRF1 é quem tem competência para cassá-la", de acordo com a nota divulgada.
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