quarta-feira, 2 de outubro de 2013

PREFEITURA DE ANAPU FIRMA TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PUBLICO PARA GARANTIR A CONTRATAÇÃO DE CONCURSADOS

Prefeito também se comprometeu, no prazo de um ano, realizar e homologar concurso público, para os cargos que estejam sendo ocupados por prestador de serviço ou temporário.

O prefeito de Anapu, João Batista Pereira da Silva firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado (MPE) por meio da promotora de Justiça Amanda Luciana Sales Lobato e a Defensoria Pública do Estado do Pará representada pelo defensor público Marcos Wagner Alves Teixeira, com o objetivo de garantir que somente sejam contratados servidores públicos mediante aprovação em concurso público. 

De acordo com a promotora de Justiça Amanda , que atua nos municípios de Pacajá e Anapú, o prefeito se comprometeu a não nomear servidores para o exercício de cargos em comissão, a fim de garantir o desempenho de funções técnicas, burocráticas ou operacionais. 

Já no caso de contrato temporário, o Município irá contratar somente servidores por tempo determinado, caso haja necessidade excepcional de interesse público, isso mediante justificativa e declarando especificamente os motivos da contratação e por prazo não superior ao estabelecido na legislação municipal, ainda que por substituição do servidor por outro temporário, esclareceu a promotora Amanda Lobato. 

Amanda Lobato informou ainda que o prefeito se comprometeu, no prazo de um ano, a realizar e homologar concurso público de provas ou de provas e títulos, para os cargos que estejam sendo ocupados por pessoas em situações precárias de prestador de serviço ou temporário irregular, entre outras providências. 

O TAC foi resultado de duas audiências públicas realizada no município da Anapú, onde a população reivindicou os seus direitos, informou a promotora de Justiça Amanda Lobato, o descumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas no TAC, implicará em multa no valor hum mil reais, por servidor que se encontrar em situação irregular ou por infração.

TJ/PA

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