A Promotoria de Justiça de Uruará, representada pelos promotores de
Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade e Mônica Cristina Gonçalves Melo da
Rocha, ajuizou duas ações civis públicas (ACP) com pedido de liminar. Uma
contra o ex-prefeito Eraldo Sorge Sebastião Pimenta, por improbidade
administrativa e outra contra o Município de Uruará, visando compelir o
Executivo a efetuar o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos
municipais.
Conforme apurado em inquérito civil, o município de Uruará lesou os
direitos individuais dos servidores públicos quando não pagou parte dos
vencimentos mensais no exercício financeiro do ano de 2012, o que acarretou em
deflagração de greve dos servidores nos meses de outubro e novembro do mesmo
ano.
Segundo informações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Uruará (Sinspur) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado
do Pará (Sintepp) o município de Uruará, gerenciado de 2005 a 2012 pelo então
prefeito da cidade Eraldo Pimenta, atrasava o salário dos servidores,
extrapolando o limite temporal estabelecido em lei para quitação das obrigações
vencimentais ou então não pagava os vencimentos dos trabalhadores.
De acordo com os promotores de justiça Gustavo Ramos e Mônica Rocha “a
prefeitura de Uruará recebeu normalmente os repasses de recursos que lhe são
devidos, como o fundo de participação dos municípios (FPM), parcela de impostos
(ITR, ICMS, IPVA), fundos de saúde e de ensino (FUS, Fundeb), dentre outros,
não havendo então, razões plausíveis para a desídia no tocante ao pagamento do
salário dos servidores”.
Para tentar regularizar esta situação, o Ministério Público do Estado
realizou um termo de ajuste de conduta (TAC) em novembro do ano passado com o
ex-prefeito da cidade, com a finalidade do compromissado regularizar as folhas
de pagamento em atraso com todos os servidores municipais até dezembro de 2012,
o que não foi cumprido pelo gestor.
Diante do exposto, foi ajuizada contra o ex-prefeito da cidade ação
civil na qual o MP solicita a condenação do Eraldo Pimenta por improbidade
administrativa. e que seja concedida liminar para quebra de sigilo bancário do
ex-gestor municipal. Os promotores de justiça pedem que a Justiça aplique ao
gestor a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa civil e
ainda, proibição de contratar qualquer benefício do Poder Público.
"A remuneração do trabalho constitui verba alimentar e os
constantes atrasos praticados pela municipalidade a vários servidores, ameaçam
a subsistência de inúmeras famílias, que estão com suas necessidades vitais
desprovidas, como ainda, reduzem a pó a dignidade desses servidores e o valor
social de seus trabalhos", ressaltaram os promotores de Justiça.
A outra ação civil ajuizada pelo MP contra o município de Uruará requer
a concessão da liminar compelindo a atual gestão, no prazo de dez dias, a tomar
a providencias para regularizar o pagamento dos salários atrasados de todos os
servidores municipais até abril de 2014, sem prejuízo do cumprimento da folha
de pagamento atual, se necessário, bloqueando parcialmente as verbas repassadas
à prefeitura visando garantir sua correta destinação. Se descumprida a liminar,
o MP pede que seja cobrada multa diária no valor de dez mil reais ao município
de Uruará.
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