O ex-prefeito Gervásio Bandeira Ferreira foi condenado a dez anos de prisão, em regime fechado, pelo desvio de R$ 408,6 mil repassados pelo Ministério da Integração Nacional em 1999, quando ele governava Breves, no Marajó. As informações são da assessoria da Justiça Federal.
Atualizado, o valor desviado alcança R$ 646 mil. O réu ainda poderá apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na sentença em que condenou o gestor, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, também decretou a inabilitação do condenado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, independentemente da obrigatoriedade do ex-prefeito de repor aos cofres públicos o dinheiro desviado.
Na ação penal que ajuizou na 3ª Vara, o Ministério Público Federal (MPF) informou que Bandeira celebrou convênio em 1999 para a construção de um muro de arrimo na orla da cidade, mas deixou de prestar contas no prazo fixado, que se encerrou em 28 de fevereiro de 2000. Os recursos, segundo o MPF, foram sacados aos poucos da conta bancária da prefeitura sem qualquer comprovação plausível da destinação.
Na sentença, Rubens Rollo ressalta ter ficado comprovado, durante a instrução criminal, que o ex-prefeito “não administrou de forma proba e transparente aquela municipalidade”. As provas que constam do processo, acrescenta o magistrado, indicam que houve o que ele classifica de “um verdadeiro saque das verbas públicas federais repassadas à prefeitura de Breves”.
Com base em dados colhidos mediante a quebra de sigilo bancário autorizado judicialmente, a sentença relaciona extratos bancários e formulários avulsos. Os documentos comprovam o repasse das verbas federais no valor de R$ 408,6 mil, em abril de 2000, e os sucessivos saques na conta bancária da Prefeitura de Breves, aberta em 10 de novembro de 1999. (Diário do Pará)
Atualizado, o valor desviado alcança R$ 646 mil. O réu ainda poderá apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na sentença em que condenou o gestor, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, também decretou a inabilitação do condenado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, independentemente da obrigatoriedade do ex-prefeito de repor aos cofres públicos o dinheiro desviado.
Na ação penal que ajuizou na 3ª Vara, o Ministério Público Federal (MPF) informou que Bandeira celebrou convênio em 1999 para a construção de um muro de arrimo na orla da cidade, mas deixou de prestar contas no prazo fixado, que se encerrou em 28 de fevereiro de 2000. Os recursos, segundo o MPF, foram sacados aos poucos da conta bancária da prefeitura sem qualquer comprovação plausível da destinação.
Na sentença, Rubens Rollo ressalta ter ficado comprovado, durante a instrução criminal, que o ex-prefeito “não administrou de forma proba e transparente aquela municipalidade”. As provas que constam do processo, acrescenta o magistrado, indicam que houve o que ele classifica de “um verdadeiro saque das verbas públicas federais repassadas à prefeitura de Breves”.
Com base em dados colhidos mediante a quebra de sigilo bancário autorizado judicialmente, a sentença relaciona extratos bancários e formulários avulsos. Os documentos comprovam o repasse das verbas federais no valor de R$ 408,6 mil, em abril de 2000, e os sucessivos saques na conta bancária da Prefeitura de Breves, aberta em 10 de novembro de 1999. (Diário do Pará)
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