quinta-feira, 28 de abril de 2011

ALTAMIRA: JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 30 DIAS PARA INSS ATENDER PEDIDOS DE PERÍCIAS

A Justiça Federal determinou que a agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Altamira (PA) atenda em no máximo 30 dias os pedidos de perícias para concessão de benefícios previdenciários. O INSS tem um mês para convocar todos os segurados cujos pedidos de perícia ainda não foram atendidos. Assim que o segurado comparecer à agência, começa a valer o prazo de 30 dias para ser atendido.

Os prazos para a convocação dos segurados e atendimento dos pedidos de perícia, especialmente os pedidos relativos ao auxílio-doença, entram em vigor assim que o INSS for oficialmente notificado da decisão. Até a manhã desta quinta-feira, 28 de abril, o relatório do processo na página da Justiça Federal na internet não registrava que a notificação tivesse ocorrido.

Em relação aos pedidos de perícias que forem feitos após a notificação, a Justiça determinou que devem ser atendidos em 20 dias. A decisão também obriga o INSS a dar ampla publicidade sobre a sentença, fixando-a na porta de acesso de todas as agências previdenciárias sediadas no sul e sudeste do Pará.

A agência de Altamira é responsável pelo atendimento de pedidos de perícias feitos pelos moradores da cidade e de mais nove municípios vizinhos.

A ação judicial foi ajuizada em de novembro de 2006 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) e pedia soluções para evitar o atraso no pagamento de benefícios previdenciários. O atraso é decorrente da falta de profissionais para realizar os exames de perícias médicas necessários para quem espera benefícios como auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço, por idade e aposentadoria especial.

Em decisão liminar (urgente) publicada ainda em 2006, a Justiça já havia obrigado o INSS a atender os pedidos em prazos específicos, mas a autarquia recorreu ao Tribunal Regional Federal contra a decisão, que foi suspensa.

Além dessa ação judicial, o MPF em Altamira critica a precariedade no atendimento da agência local do INSS em outra ação e em recomendações à autarquia. A segunda ação, de 2009, trata da necessidade de ampliação do quadro de servidores na agência. Nesse caso, a Justiça Federal, pelo juiz Ruy Dias de Souza Filho, também foi favorável ao MPF e determinou a contratação urgente de profissionais. No entanto, a Previdência Social também recorreu ao TRF da 1ª Região, em Brasília, e conseguiu a suspensão da decisão.

Processo nº 3044-80.2006.4.01.3903 – Justiça Federal em Altamira

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