É oficial. O Decreto Legislativo nº 136/2011 foi promulgado pelo Congresso Nacional e publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, determinando a realização do plebiscito quanto à criação do Estado de Carajás. Desde sexta-feira, portanto, já está contando o prazo de seis meses para o Tribunal Regional Eleitoral, por designação do Tribunal Superior Eleitoral, providenciar o cumprimento do decreto.
A realização do plebiscito foi aprovada no último dia 5 de maio pelo plenário da Câmara dos Deputados, depois de também ter tramitado no Senado Federal.
Além de especificar os 39 municípios que formarão o futuro estado, caso a população se manifeste favorável, o decreto estabelece, em seu artigo 3º, que após o resultado a Assembleia Legislativa do Estado do Pará terá dois meses para proceder ao questionamento dos seus membros sobre a medida, participando o resultado em três dias úteis ao Congresso Nacional.
Segundo o deputado, a próxima etapa do processo se dará através da manifestação do Tribunal Superior Eleitoral que notificará o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e este, por sua vez, expedirá as resoluções que nortearão as regras do plebiscito em até seis meses.
A realização do plebiscito foi aprovada no último dia 5 de maio pelo plenário da Câmara dos Deputados, depois de também ter tramitado no Senado Federal.
Além de especificar os 39 municípios que formarão o futuro estado, caso a população se manifeste favorável, o decreto estabelece, em seu artigo 3º, que após o resultado a Assembleia Legislativa do Estado do Pará terá dois meses para proceder ao questionamento dos seus membros sobre a medida, participando o resultado em três dias úteis ao Congresso Nacional.
Segundo o deputado, a próxima etapa do processo se dará através da manifestação do Tribunal Superior Eleitoral que notificará o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e este, por sua vez, expedirá as resoluções que nortearão as regras do plebiscito em até seis meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário