O promotor de justiça Luciano Augusto Araújo da Costa, respondendo pelo 4º cargo de promotor de justiça de Altamira expediu recomendação no início do mês de abril para todas emissoras de rádio e televisão da cidade.
Com base do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o representante do Ministério Público do Estado (MPE) proibiu a divulgação de imagem, total ou parcial, nome, ato ou documento de procedimento policial administrativo ou judicial relativo a crianças e adolescentes em qualquer meio de comunicação local.
Em caso de descumprimento, a multa será aplicada de acordo com o artigo 247 do ECA, que prevê pagamento de 3 a 20 salários de referência. O artigo estabelece ainda que “se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação”.
Para expedir a recomendação, o promotor considerou que é prática normal da imprensa de Altamira veicular imagens de crianças e adolescentes sem autorização ou consentimento de seus responsáveis. O promotor Luciano da Costa relatou ainda que, no final de março, foram feitas e veiculadas entrevistas com indivíduos que fugiram do Espaço de Convivência de Meninos e Meninas (ECOM) e cometeram atos de infração no comércio local.
Com base também no ECA, o promotor considerou o artigo 143, que versa a respeito da divulgação de notícias a respeito de atos judiciais, policiais e administrativos que identifiquem a criança ou adolescente.
Ascom MP/PA
Com base do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o representante do Ministério Público do Estado (MPE) proibiu a divulgação de imagem, total ou parcial, nome, ato ou documento de procedimento policial administrativo ou judicial relativo a crianças e adolescentes em qualquer meio de comunicação local.
Em caso de descumprimento, a multa será aplicada de acordo com o artigo 247 do ECA, que prevê pagamento de 3 a 20 salários de referência. O artigo estabelece ainda que “se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação”.
Para expedir a recomendação, o promotor considerou que é prática normal da imprensa de Altamira veicular imagens de crianças e adolescentes sem autorização ou consentimento de seus responsáveis. O promotor Luciano da Costa relatou ainda que, no final de março, foram feitas e veiculadas entrevistas com indivíduos que fugiram do Espaço de Convivência de Meninos e Meninas (ECOM) e cometeram atos de infração no comércio local.
Com base também no ECA, o promotor considerou o artigo 143, que versa a respeito da divulgação de notícias a respeito de atos judiciais, policiais e administrativos que identifiquem a criança ou adolescente.
Ascom MP/PA
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