O ex-prefeito do município de Porto de Moz, Gerson Campos, que atualmente estava exercendo o mandato de Vereador, foi cassado no início desta semana, pela Câmara Municipal. No mesmo dia que Gerson Campos foi cassado, foi empossada em seu lugar, a 1ª suplente, Emanoelli Duarte Torres. Conforme prescrição dos artigos 48, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 59, inciso IV, do Regimento Interno da instituição municipal,
Gerson Campos foi cassado no mandado de Vereador por unanimidade. Esse documento foi expedido pelo presidente da Câmara Municipal de Porto de Moz, vereador Ivanildo de Lima Pontes, pela 1ª secretária da Mesa, vereadora Shinamara Fernandes Varejão Couto e pelo 2º secretário, vereador João da Silva Torres.
A documentação informa aos parlamentares e aos cidadãos Portomozenses que no dia 15 de fevereiro deste ano, os vereadores Alcibenis Torres Pontes e Weider Luiz de Carvalho Lobato requereram a esta Mesa a declaração da perda do mandato do vereador Gerson Salviano Campos. De acordo com os requerentes, o Vereador teve suas contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, tendo, por esta razão, seus direitos políticos suspensos.
No corpo do requerimento, os denunciantes juntaram documentos, os quais foram protocolados e recebidos pela presidência da Casa. Por imperativo constitucional, a Mesa, por meio de seu presidente, determinou a notificação do vereador Gerson Campos para que, querendo, promovesse sua defesa. Apesar de regularmente notificado, o vereador Gerson Salviano Campos deixou de apresentar sua defesa, impetrando, no dia 16 de março de 2012, com um Mandado de Segurança com pedido de liminar perante o juízo desta Comarca.
Ciente do despacho, a presidência da Câmara interpôs, no dia 02 de abril corrente, recurso de Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada perante o Tribunal de Justiça do Estado com vista a tornar sem efeito a decisão liminar proferida pelo juízo de Porto de Moz. Após análise, o Desembargador relator, Dr. Constantino Augusto Guerreiro, reconhecendo a regularidade formal deste procedimento, determinou a imediata suspensão do despacho prolatado pela excelentíssima Doutora Fernanda Azevedo Lucena, Juíza desta Comarca.
O relato no documento repassado à nossa reportagem destaca “que os registros processuais constantes nas páginas eletrônicas de instituições como o Tribunal de Justiça do Estado, bem como dos Tribunais de Contas do Estado e União demonstram perfeitamente a vocação (ex-Prefeito) e Vereador em desrespeitar aquilo que é do povo e em prol do povo deve ser gerido”.
E prossegue o documento que “manter Gerson Salviano Campos na representatividade deste povo é, no mínimo, atentatório a dignidade e ao decorro de nossas funções públicas. Construir um Município livre, democrático e justo pressupõe representantes dignos de respeito e credibilidade social, sob pena de banalizarmos o importante papel do Poder Legislativo de salvaguardar os princípios fundamentais de nossa Constituição Federal”, narra o documento.
A documentação informa aos parlamentares e aos cidadãos Portomozenses que no dia 15 de fevereiro deste ano, os vereadores Alcibenis Torres Pontes e Weider Luiz de Carvalho Lobato requereram a esta Mesa a declaração da perda do mandato do vereador Gerson Salviano Campos. De acordo com os requerentes, o Vereador teve suas contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, tendo, por esta razão, seus direitos políticos suspensos.
No corpo do requerimento, os denunciantes juntaram documentos, os quais foram protocolados e recebidos pela presidência da Casa. Por imperativo constitucional, a Mesa, por meio de seu presidente, determinou a notificação do vereador Gerson Campos para que, querendo, promovesse sua defesa. Apesar de regularmente notificado, o vereador Gerson Salviano Campos deixou de apresentar sua defesa, impetrando, no dia 16 de março de 2012, com um Mandado de Segurança com pedido de liminar perante o juízo desta Comarca.
Ciente do despacho, a presidência da Câmara interpôs, no dia 02 de abril corrente, recurso de Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada perante o Tribunal de Justiça do Estado com vista a tornar sem efeito a decisão liminar proferida pelo juízo de Porto de Moz. Após análise, o Desembargador relator, Dr. Constantino Augusto Guerreiro, reconhecendo a regularidade formal deste procedimento, determinou a imediata suspensão do despacho prolatado pela excelentíssima Doutora Fernanda Azevedo Lucena, Juíza desta Comarca.
O relato no documento repassado à nossa reportagem destaca “que os registros processuais constantes nas páginas eletrônicas de instituições como o Tribunal de Justiça do Estado, bem como dos Tribunais de Contas do Estado e União demonstram perfeitamente a vocação (ex-Prefeito) e Vereador em desrespeitar aquilo que é do povo e em prol do povo deve ser gerido”.
E prossegue o documento que “manter Gerson Salviano Campos na representatividade deste povo é, no mínimo, atentatório a dignidade e ao decorro de nossas funções públicas. Construir um Município livre, democrático e justo pressupõe representantes dignos de respeito e credibilidade social, sob pena de banalizarmos o importante papel do Poder Legislativo de salvaguardar os princípios fundamentais de nossa Constituição Federal”, narra o documento.
Do Blog Cidade de Santarém
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