A condenação também impõe aos dois, pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade pelos próximos oito anos. Porém, a perda dos direitos políticos não consta da sentença, uma vez que o pedido de cassação do diploma foi considerado prejudicado pela não-reeleição da candidata. Porém, a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, na letra ‘h’ do artigo 1º, determina que os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, e que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, se tornarão inelegíveis para a eleição na qual concorreram e também pelos próximos oito anos seguintes.
Na sessão de ontem, este entendimento foi ratificado pelos juízes, porém, por maioria de votos, ficou acertado que esta condição voltaria à tona somente quando os envolvidos tentassem ingressar com novo registro eleitoral.
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