terça-feira, 27 de setembro de 2011

EX-PRESIDENTE DA ALEPA TERÁ QUE DEVOLVER DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS

Domingos Juvenil
O Ministério Público do Estado ingressou ontem (26) com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Assembléia Legislativa do Pará (Alepa) Domingos Juvenil (PMDB); contra a médica e ex-funcionária da Casa Paula Roberta Ferreira; e contra a servidora da Alepa Paulina do Socorro da Costa Nascimento. Assinada pelo promotor de justiça Nelson Medrado, a ação se baseia no fato de que a médica Paula Roberta era concursada do Hemopa e estava cedida para o gabinete de Juvenil, na Alepa, mas não trabalhava efetivamente em nenhum dos dois locais, recebendo os vencimentos normalmente, que totalizavam quase R$ 7 mil. Os três terão que devolver R$ 241.282,14 ao erário, valor que a médica recebeu indevidamente na Alepa e no Hemopa.

Segundo apurou o MPE, Paula Roberta entrou na Alepa em 2007, por meio de contratação na Divisão de Saúde da Casa. Em 2008, a médica foi aprovada em concurso público da Fundação Hemopa de Castanhal, no entanto continuou recebendo o vencimento da Alepa normalmente, acumulando os dois salários. Em 2009, curiosamente, Paula foi cedida para a Alepa, passando a “trabalhar” no Gabinete Civil e, posteriormente, no Gabinete da Presidência, ocupada à época por Domingos Juvenil.

Ex-presidente “patrocinou ilegalidades”

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Nelson Medrado destaca a responsabilidade do ex-presidente da Assembléia Legislativa do Pará (Alepa) Domingos Juvenil (PMDB), no caso da médica fantasma. Para Medrado, Juvenil deixou de exercer apropriadamente suas atribuições e “patrocinou a série de ilegalidades”, já que requereu a cessão de servidora e permitiu que recebesse seus vencimentos sem atender ao expediente normal. “Na qualidade de presidente da Alepa à época, deveria ter realizado a fiscalização das folhas de pagamento dos servidores”, diz Medrado na ação.

Segundo afirma o promotor de justiça na ação civil pública, a conduta de improbidade administrativa de Juvenil, Paula Roberta Ferreira e Paulina Nascimento está designada na Lei 8.429/92, em especial nos seus artigos 9º e 10º. No caso de Juvenil, a omissão que ensejou a perda patrimonial também configura improbidade administrativa, conforme o artigo 10º da lei. “Foi essa a conduta praticada pelo requerido Domingos Juvenil Nunes de Souza, o qual é o responsável pela contratação pela Alepa e pela cessão do Hemopa, além de ter a responsabilidade pela verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para posterior pagamento dos servidores”, ressalta Medrado. Para o promotor, ao deixar de exercer a supervisão do órgão, Juvenil referendou a atitude de Paula Roberta.

Pedido - Além do ressarcimento de R$241.282,14 aos cofres públicos, o promotor pede, ao final da ação, que os acusados sejam condenados, no que couber, com base nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade: perda da função pública (se ao tempo da apreciação estiverem no exercício do cargo), suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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