O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) anule em 15 dias a licitação para construção de trecho rodoviário da BR-230/PA (Transamazonica), entre os municípios de Medicilândia e Rurópolis.
Auditoria encontrou sobrepreço que chega a R$ 34.604.174,69, decorrente de itens considerados em duplicidade e de preços excessivos frente ao mercado, além de projeto executivo deficiente ou desatualizado e quantitativos inadequados na planilha orçamentária.
Em razão das irregularidades, o TCU condicionou a republicação do edital para contratar obras de implantação e pavimentação do trecho da rodovia. O Dnit deverá reduzir os preços unitários do material betuminoso e os custos de mão de obra previstos para as categorias de serventes e operários qualificados.
A equipe de auditoria e o Dnit chegaram ao consenso de que são necessárias ações corretivas para ajustar os projetos às normas vigentes e, desta forma, afastar o sobrepreço apurado. Segundo o relatório, o Dnit admite a maioria das irregularidades apontadas, no entanto, pretende concluir o procedimento licitatório utilizando projetos com os vícios concebidos e, depois de celebrados os contratos, implementar os ajustes.
O tribunal ainda determinou à Agência Nacional de Petróleo (ANP) que verifique a viabilidade de se utilizar, nos processos de contratação das obras rodoviárias pelo Dnit, os valores médios estaduais dos materiais betuminosos calculados periodicamente pela ANP.
O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Auditoria encontrou sobrepreço que chega a R$ 34.604.174,69, decorrente de itens considerados em duplicidade e de preços excessivos frente ao mercado, além de projeto executivo deficiente ou desatualizado e quantitativos inadequados na planilha orçamentária.
Em razão das irregularidades, o TCU condicionou a republicação do edital para contratar obras de implantação e pavimentação do trecho da rodovia. O Dnit deverá reduzir os preços unitários do material betuminoso e os custos de mão de obra previstos para as categorias de serventes e operários qualificados.
A equipe de auditoria e o Dnit chegaram ao consenso de que são necessárias ações corretivas para ajustar os projetos às normas vigentes e, desta forma, afastar o sobrepreço apurado. Segundo o relatório, o Dnit admite a maioria das irregularidades apontadas, no entanto, pretende concluir o procedimento licitatório utilizando projetos com os vícios concebidos e, depois de celebrados os contratos, implementar os ajustes.
O tribunal ainda determinou à Agência Nacional de Petróleo (ANP) que verifique a viabilidade de se utilizar, nos processos de contratação das obras rodoviárias pelo Dnit, os valores médios estaduais dos materiais betuminosos calculados periodicamente pela ANP.
O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.
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