segunda-feira, 16 de setembro de 2013

ACUSADO DE SER O MANDANTE DA MORTE DE DOROTHY STANG, “BIDA” SERÁ JULGADO PELA QUARTA VEZ, ESSA SEMANA

Vitalmiro Bastos de Moura é suspeito de ser mandante do crime. STF anulou condenação a 30 anos de prisão e réu será julgado pela 4ª vez.

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a condenação a 30 anos de prisão de Vitalmiro Bastos de Moura por envolvimento na morte de Dorothy Stang, o fazendeiro, conhecido 'Bida', irá a novo julgamento na próxima quinta-feira (19)

A sessão será presidida pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, titular do 2º Tribunal do Júri da Capital, em Belém. O réu é acusado de ser o mandante do assassinato da missionária, de 74 anos, ocorrido em 2005, em Anapú.

A sessão deverá iniciar a partir de 8h com a leitura do pregão para checagem de testemunhas que prestarão depoimentos, na presença dos representantes da Promotoria de Justiça e defesa do acusado. Vitalmiro Moura está preso cumprindo sentença condenatória em uma penitenciária da Região Metropolitana de Belém.

Este será quarto julgamento que o fazendeiro é submetido. O primeiro realizado em 15 de maio de 2007, quando foi Vitalmiro Moura foi condenado a 29 anos de reclusão em regime semiaberto. A defesa do réu apelou da sentença condenatória, tendo em vista que à época a lei previa protesto por novo júri para sentença condenatória acima de 20 anos. Novamente, o réu foi julgado em 6 de maio de 2008 e os jurados absolveram o fazendeiro por negativa de autoria.

A promotoria de justiça apelou da decisão e o júri foi anulado em razão dos jurados votarem contrário às provas dos autos. No terceiro júri do fazendeiro, em 12 de abril de 2010, Vitalmiro Moura foi condenado a 30 anos, por conta do agravante da vítima ser maior de 60 anos.

Mais uma vez, a defesa recorreu e conseguiu em Brasília anular a condenação. A decisão foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no entanto, foi mantida a prisão do fazendeiro. O argumento da defesa para pedir a anulação foi de que o defensor público designado para fazer a defesa do réu não teve tempo suficiente para defender adequadamente o réu

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