domingo, 15 de setembro de 2013

JUSTIÇA DA ULTIMATO À CELPA PARA NORMALIZAR FORNECIMENTO DE ENERGIA EM ALTAMIRA

A juíza Cristina Collyer, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira, sudoeste do Pará, determinou prazo de 90 dias para que a Celpa regularize o fornecimento, além de oscilações e quedas de tensão, no município. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Após esse prazo, a companhia terá que reduzir o preço da tarifa em 50%, sempre que os serviços ficarem abaixo dos padrões legalmente admitidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A decisão judicial atende ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE-PA), que ingressou ação civil pública, com pedido de liminar, em razão das constantes interrupções de energia, que tem provocado prejuízos ao comércio, ao serviço público e a toda a população do município.


Segundo a denúncia do MP, a deficiência na prestação do serviço é generalizada e atinge todos os moradores das zonas urbana e rural, “configurando uma violação coletiva aos direitos dos consumidores, o que tem aumentado de forma exorbitante o número de reclamações dos cidadãos, empresários, associações civis e comerciais, de hospitais, clínicas, entre outros, perante a Promotoria de Justiça, relatando o sofrimento e os prejuízos diversos decorrentes da má prestação de serviços, dentre eles o perecimento de produtos por falta de refrigeração, os danos em aparelhos eletrônicos, sem contar o risco a que são submetidos os pacientes de UTI dos hospitais, os quais necessitam de energia elétrica 24 horas por dia para funcionamento dos equipamentos”.

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