A
juíza Cristina Collyer, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira,
sudoeste do Pará, determinou prazo de 90 dias para que a Celpa regularize o
fornecimento, além de oscilações e quedas de tensão, no município. Caso a
decisão seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Após
esse prazo, a companhia terá que reduzir o preço da tarifa em 50%, sempre que
os serviços ficarem abaixo dos padrões legalmente admitidos pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A
decisão judicial atende ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado
do Pará (MPE-PA), que ingressou ação civil pública, com pedido de liminar, em
razão das constantes interrupções de energia, que tem provocado prejuízos ao
comércio, ao serviço público e a toda a população do município.
Segundo
a denúncia do MP, a deficiência na prestação do serviço é generalizada e atinge
todos os moradores das zonas urbana e rural, “configurando uma violação
coletiva aos direitos dos consumidores, o que tem aumentado de forma exorbitante
o número de reclamações dos cidadãos, empresários, associações civis e
comerciais, de hospitais, clínicas, entre outros, perante a Promotoria de
Justiça, relatando o sofrimento e os prejuízos diversos decorrentes da má
prestação de serviços, dentre eles o perecimento de produtos por falta de
refrigeração, os danos em aparelhos eletrônicos, sem contar o risco a que são
submetidos os pacientes de UTI dos hospitais, os quais necessitam de energia
elétrica 24 horas por dia para funcionamento dos equipamentos”.
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