Objetivo é permitir que o produtor rural que preservar áreas ou desenvolver iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade seja recompensado financeiramente por isso.
A Comissão de Agricultura aprovou, na quarta-feira (18), proposta que cria o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais e um fundo federal específico para esse fim.
A Comissão de Agricultura aprovou, na quarta-feira (18), proposta que cria o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais e um fundo federal específico para esse fim.
O relator, deputado Moreira Mendes
(PSD-RO), defendeu a aprovação do projeto de autoria do deputado Onofre Santo
Agostini (DEM-SC). Na avaliação de Mendes, o programa coloca em prática a
política ambiental prevista no Novo Código Florestal “O pagamento por serviços
ambientais é um dos pilares que sustentam a nova legislação ambiental
brasileira. De nada adianta aprovar o código, como aprovamos, se não avançarmos
a discussão para formas de recompensa. É valorizar o produtor rural que cuida
do meio ambiente”, sustentou.
Solução
mais econômica: O projeto prevê ainda que o projeto
de serviço ambiental seja aprovado por órgãos ambientais e que, além de
pagamento, o produtor possa ter ajuda técnica para sua realização. Para Moreira
Mendes, é uma maneira mais econômica de preservar a natureza. “Pagar ao
produtor rural é muito mais barato do que manter uma estrutura de fiscalização
com Polícia Federal, armas e multas. O beneficiário passa a ser um fiscal do
meio ambiente”, destacou.
O fundo que vai pagar por esses
serviços será formado por recursos orçamentários; parte das compensações
financeiras recebidas pelo uso dos recursos hídricos e minerais; e 50% dos
recursos arrecadados com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
O texto recebeu cinco emendas. A mais
importante delas prevê que uma mesma área possa ser usada com diferentes
programas de preservação.
A proposta, que tramita em caráter
conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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