terça-feira, 29 de outubro de 2013

TRF ACUSA NORTE ENERGIA DE DESCUMPRIR ORDEM DE PARALISAR BELO MONTE

O desembargador Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, acusou o consórcio Norte Energia, dono da hidrelétrica de Belo Monte, de estar “em flagrante delito”, por descumprir sua determinação judicial quanto à paralisação imediata das obras da usina.

Na última sexta-feira, Prudente ordenou a paralisação das obras da hidrelétrica, em andamento no rio Xingu, no Pará, por conta de ilegalidades no licenciamento ambiental. Os canteiros de obra, no entanto, estão em atividade até este momento, sem interrupção dos trabalhos.

“Eles estão em flagrante delito, querendo ganhar tempo para tentar caçar a decisão”, disse Prudente ao Valor. “Eles fazem de tudo para não receber a notificação. Na sexta-feira, enviei o e-mail com minha notificação, esse documento é válido. Esquecem que nós estamos na idade mídia, e não mais na idade média”, comentou o desembargador.

O descumprimento da ordem judicial acarreta multa diária de R$ 500 mil por dia. “E isso sem prejuízo a sanções criminais”, disse Prudente.

Procurada pelo Valor, a Norte Energia voltou a informar que ainda não foi notificada sobre a decisão. O Consórcio Construtor de Belo Monte (CCBM), que atua na execução das obras, informou que seus funcionários continuam em operação. São mais de 25 mil trabalhadores. Cabe ao CCBM aguardar uma ordem da Norte Energia, para que paralise as atividades.

A emissão de multa contra a Norte Energia ou até mesmo um pedido de prisão por conta do descumprimento de uma decisão judicial depende, no entanto, de uma solicitação do Ministério Público Federal que opera junto ao TRF1. Cabe ao desembargador aguardar essa solicitação do MPF.

A nova determinação para parar Belo Monte está atrelada a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, ajuizada em 2011, que questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “A licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, fossem cumpridas”, informou o MPF no Pará.

Valor Econômico

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