sexta-feira, 5 de agosto de 2011

ADEPOL É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A MAGISTRADO

Associação acusou juiz de fazer parte de complô para prejudicar delegado de polícia
O juiz substituto Rafael da Silva Maia da Comarca de Novo Repartimento condenou, na última segunda-feira, 1, a Associação dos Delegados de Polícia do Pará (ADEPOL) ao pagamento de R$ 25 mil pelos danos morais causados ao juiz Jonas Lacerda de Souza. A Associação foi condenada por ofender a honra do magistrado em nota publicada em jornal de grande circulação.

De acordo com os autos, ao tentar defender um de seus associados, que havia sido condenado pelo juiz Jonas Lacerda de Souza, a ADEPOL, por meio de nota publicada na imprensa escrita, com o título “ADEPOL diz que ex-delegado é vítima de complô”, acusou o referido magistrado de perseguir seu associado. “Reputa que o requerente seria tendencioso, e o autor de um complô para incriminar o delegado Neldo Sena Ribeiro, em razão de este ter investigado o envolvimento de empresária na contratação de um pistoleiro para matar um vereador de Pacajá”, lembrou o juiz na sentença.

O mesmo magistrado explicou que se existiam dúvidas acerca da conduta do juiz no processo, tais acusações deveriam ter sido apresentadas por meios legais. “As manifestações da requerida no caso sub examine não objetivaram a descrição que considerava correta dos fatos. Ao contrário, é perceptível o excesso no exercício do animus criticandi, pois evidente que imputar a um Juiz de Direito a prática de perseguição a um delegado de polícia, o comportamento tendencioso na condução de um processo, e ainda, o que considero mais grave, a conduta de ter orquestrado um complô para que o associado da requerida deixasse de investigar um delito, viola seus direitos de personalidade, especialmente a dignidade e honra objetiva e subjetiva, o que enseja a reparação pelos danos. Ademais, verifico que o reclamante foi exposto a ofensa injustificada, uma vez que há outros meios pelos quais a requerida poderia legalmente utilizar, caso quisesse demonstrar qualquer prática abusiva ou suspeita do magistrado”.

A ADEPOL tem prazo de 15 dias para pagar a indenização, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.
TJ/PA

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