2 de setembro – Último dia para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se manifestem sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e as mesmas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.
11 de setembro (três meses antes do plebiscito) – Último dia para que o cidadão, que pretende participar do plebiscito, procure a Justiça Eleitoral para providenciar alistamento, 2ª via do título de eleitor, transferência de domicílio ou regularizar qualquer pendência. Após esse prazo, tais serviços continuarão a ser prestados pelos cartórios eleitorais, porém o eleitor não poderá votar no plebiscito de 11 de dezembro de 2011.
12 de setembro – Último dia para que as frentes (contra ou a favor da divisão do estado) possam fazer pedido de registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Propaganda
13 de setembro - Autorizada a propaganda sobre o plebiscito, inclusive na internet, com alto falantes e amplificadores de som. Também nesta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA.
11 de novembro (30 dias antes do plebiscito) – início da propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará.
23 de novembro – O TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.
08 de dezembro – (três dias antes do plebiscito) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política, bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
10 de dezembro - Último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.
11 de dezembro – Dia do plebiscito para todo o Estado do Pará. A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.
11 de setembro (três meses antes do plebiscito) – Último dia para que o cidadão, que pretende participar do plebiscito, procure a Justiça Eleitoral para providenciar alistamento, 2ª via do título de eleitor, transferência de domicílio ou regularizar qualquer pendência. Após esse prazo, tais serviços continuarão a ser prestados pelos cartórios eleitorais, porém o eleitor não poderá votar no plebiscito de 11 de dezembro de 2011.
12 de setembro – Último dia para que as frentes (contra ou a favor da divisão do estado) possam fazer pedido de registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
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13 de setembro - Autorizada a propaganda sobre o plebiscito, inclusive na internet, com alto falantes e amplificadores de som. Também nesta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA.
11 de novembro (30 dias antes do plebiscito) – início da propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará.
23 de novembro – O TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.
08 de dezembro – (três dias antes do plebiscito) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política, bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
10 de dezembro - Último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.
11 de dezembro – Dia do plebiscito para todo o Estado do Pará. A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.
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