Matador de Dorothy cumpre pena de 27 anos em centro de recuperação na Região Metropolitana de Belém
O juiz Amarildo José Mazutti, auxiliar da 1ª Vara de Execução Penal, indeferiu na manhã de ontem (03/08) o pedido feito por Rayfran das Neves Sales para ser transferido da Penitenciária do Coqueiro para o Cento de Recuperação de Altamira. No requerimento o executor de Dorothy Stang alegou que tem família e residência fixa naquela cidade, localizada no sudoeste do Pará, a 1000 km de Belém.
O fazendeiro Vitalmiro Moura, sentenciado a 30 anos de prisão por ter encomendado a morte da missionária, também pleiteou a transferência da cadeia de Belém para a de Altamira, mas, o pedido foi indeferido pelo juiz em 13/05. O motivo foi o mesmo: não há vagas naquela penitenciária, conforme destaca o juiz no despacho.
O fazendeiro Vitalmiro Moura, sentenciado a 30 anos de prisão por ter encomendado a morte da missionária, também pleiteou a transferência da cadeia de Belém para a de Altamira, mas, o pedido foi indeferido pelo juiz em 13/05. O motivo foi o mesmo: não há vagas naquela penitenciária, conforme destaca o juiz no despacho.
Eis a íntegra do despacho
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
RAYFRAN DAS NEVES SALES, já qualificado e devidamente representado nos autos, requereu a TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE CUMPRIMENTO DE PENA do Centro de Recuperação do Coqueiro - CRC, localizado na cidade de Belém-PA, para o Centro de Recuperação de Altamira/PA, tendo sustentado os seguintes argumentos:
Que, cumpre pena no CRC do Coqueiro, em Belém, tendo sido condenado pela 2.ª Vara Penal do Júri da capital, a 27 (vinte e sete) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, por ter sido considerado pelo Conselho de Sentença como um dos autores da morte da missionária Dorothy Mae Stang.
Sustenta que possui família na cidade de Altamira.
Alega que, no local onde cumpre pena existe grande lotação carcerária, além do que, fica sem o conv ívio com seus familiares que não dispõem de recursos para vir visitá-lo na Capital .
Juntou documentos.
O Ministério Público exarou manifestação no sentido de que fosse oficiado ao CRA de Altamira sobre a existência de vaga. Deferido o pleito, expediu-se Ofício e, em contrapartida, recebemos comunicação da SUSIPE através do Núcleo de Administração Penitenciária - NAE, sobre a inexistência de vaga.
É a síntese.
Decido.
A transferência de presos fica condicionada a existência de vaga. Neste sentido, existe nos autos à fl. 137 , informaç ão do Diretor do NAE- Núcleo de Administração Penitenciária, Marcos Valério Valente dos Santos, informando da indisponibilidade de vagas para custodiar o apenado.
Sustentou que , devido a interdição parcial do Centro de Recuperação Agrícola de Santarém e no CRA de Itaituba , vários presos foram enviados a Altamira e, por isso, a capacidade atual de 156 presos está superada pela existência de 281 reclusos, superando em 80 % a lotação prevista.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de transferência do apenado RAYFRAN DAS NEVES SALES para o CRC de Altamira , pelas razões antes expendidas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Intimem-se.
Belém/PA, 03 de agosto de 2011.
AMARILDO JOSÉ MAZUTTI
TJ/PA
AMARILDO JOSÉ MAZUTTI
TJ/PA
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