quarta-feira, 14 de março de 2012

ALTAMIRA: MP RECOMENDA EVITAR MATRÍCULAS NO PERÍODO NOTURNO DE ADOLESCENTES MENORES DE DEZOITO ANOS

Em Altamira o Ministério Público do Estado (MPE), por meio da promotora de justiça Maria Cláudia Vitorino Gadelha, expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação e à 10ª Unidade Regional de Educação do Estado, para determinar às direções das escolas, que adotem procedimentos, independente de autorização judicial, toda vez que for solicitada matrícula de menores de dezoito anos de idade no ensino noturno.

Quando se tratar de matrículas para adolescentes menores de quartoze anos, o requerimento deverá ser indeferido. É o que estabelece a recomendação.Segundo Maria Cláudia Gadelha “quando o adolescente tiver entre quatorze e dezesseis anos, será deferido o requerimento, estando o adolescente trabalhando na condição de aprendiz, devendo ser exigido para efetivação da matrícula, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração de trabalho, para fins de reconhecimento de contrato de aprendizagem”.

Ainda, de acordo com a promotora, os adolescentes matriculados em cursos profissionalizantes deverão apresentar declaração e freqüência do referido curso. Já os adolescentes da zona rural, sem que haja oferta de ensino no período diurno compatível com a série a ser cursada, poderão ser matriculados, a fim de que não seja privado do direito à educação.

A expedição da recomendação dará autorização para que as escolas possam tomar decisões quanto ao ato de matrículas para adolescentes menores de dezoito anos, sem que seja preciso orientar o interessado a procurar o Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar ou outro órgão visando à obtenção de autorização, permissão ou similares, para ensino noturno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário