quinta-feira, 26 de setembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO PARA DESTITUIÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR DE PORTO DE MOZ

O Ministério Público de Porto de Moz ajuizou ação civil pública para a destituição de Valéria Maria de Souza Aragão do cargo de conselheira tutelar. A ACP, de autoria da promotora de justiça Évelin Staevie dos Santos, requer medida liminar para afastamento da conselheira e imediata convocação de suplente, por falta de decoro e seriedade no exercício da função.

Ao fim da ação, o MP pede o afastamento definitivo da conselheira, com a decretação de perda do cargo. Os fatos que levaram a promotoria a pedir o afastamento da conselheira foram as inúmeras reclamações em razão da atuação negligente e irregular de Valéria Maria.

Reuniões promovidas pelo MP e Judiciário alertaram e orientaram os conselheiros acerca de suas funções e da importância de conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, o que ocorreu foi uma “guerra” interna entre os conselheiros, que passaram a fazer fiscalizações e diligências com apenas um conselheiro, conforme relatórios mensais observados pelo MP.

Os fatos culminaram com a suspensão da requerida por um mês, em decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Na época Valéria era coordenadora do conselho tutelar, e foi apontada como negligente em fiscalizações das entradas e permanência de menores em festas noturnas na cidade; fixação de escala de fiscalização, conforme determinado pelo MP; controle do acesso ao carro oficial do Conselho Tutelar e atendimento ao público com presteza e urbanidade.

Também motivou a suspensão da requerida as declarações feitas contra colegas do conselho e afronta ao MP e ao CMDCA ao apontar que os ofícios requisitórios expedidos por tais órgãos “não valia nada”(...) (textuais), desconhecendo assim, de acordo com o MP, a natureza jurídica da “requisição”.

Diante dos fatos, a promotoria concluiu que a conselheira “ vem agindo com descaso às normas menoristas, e de urbanidade exigidas para o exercício de tão honroso cargo de Conselheiro Tutelar”, sendo o próprio conselho é atingido pela ação, pois a má conduta de um de seus membros “ contamina sua credibilidade, sem a qual torna-se impossível o exercício de tão importante função social”, alerta.

MP/PA

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