O assassinato do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo poderá ser julgado pela Justiça Federal e não mais pela Justiça Estadual paraense. É o que definiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ao analisar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) no Pará.
O órgão alega que o crime, ocorrido em maio, está ligado à disputa de terras públicas e que, por isso, deve ser julgado pela Justiça Federal. Agora, a definição de competência do TRF1 será comunicada ao juiz estadual responsável pelo caso. Ele poderá concordar com a decisão ou discordar, alegando conflito de competência.
Se o juiz do Pará acatar a decisão do TRF1, os processos são imediatamente remetidos para a Subseção Judiciária Federal de Marabá. Caso contrário, o magistrado pode dar início ao chamado conflito positivo de competência, que deve ser resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPF alegou, no recurso encaminhado ao TRF1, que, antes do assassinato do casal, o órgão já trabalhava na apuração de denúncias feitas por José Cláudio e a esposa sobre retirada ilegal de madeira no projeto de assentamento agroextrativista Praialta-Piranheira, em Nova Ipixuna. De acordo com o MPF, o trabalho era feito em conjunto com a Polícia Federal.
'Durante as investigações relativas ao assassinato do casal, foram carreadas aos autos informações que davam conta da materialidade de outros crimes da competência da Justiça Federal relacionados com a motivação do duplo homicídio', diz o texto do recurso, fazendo referência aos crimes de invasão e comercialização ilegal de terras da União.
O órgão alega que o crime, ocorrido em maio, está ligado à disputa de terras públicas e que, por isso, deve ser julgado pela Justiça Federal. Agora, a definição de competência do TRF1 será comunicada ao juiz estadual responsável pelo caso. Ele poderá concordar com a decisão ou discordar, alegando conflito de competência.
Se o juiz do Pará acatar a decisão do TRF1, os processos são imediatamente remetidos para a Subseção Judiciária Federal de Marabá. Caso contrário, o magistrado pode dar início ao chamado conflito positivo de competência, que deve ser resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPF alegou, no recurso encaminhado ao TRF1, que, antes do assassinato do casal, o órgão já trabalhava na apuração de denúncias feitas por José Cláudio e a esposa sobre retirada ilegal de madeira no projeto de assentamento agroextrativista Praialta-Piranheira, em Nova Ipixuna. De acordo com o MPF, o trabalho era feito em conjunto com a Polícia Federal.
'Durante as investigações relativas ao assassinato do casal, foram carreadas aos autos informações que davam conta da materialidade de outros crimes da competência da Justiça Federal relacionados com a motivação do duplo homicídio', diz o texto do recurso, fazendo referência aos crimes de invasão e comercialização ilegal de terras da União.
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