domingo, 4 de dezembro de 2011

VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA ESTÁ PROIBIDA NO PLEBISCITO

No próximo dia 11 de dezembro, data em que os paraenses irão as urnas para decidir se o Estado deverá ou não ser desmembrado com a criação de um ou dois novos estados (Carajás e Tapajós), será proibida a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais e por vendedores ambulantes.

A proibição vale de 8h às 18 horas do domingo (11). A portatia 455 que trata sobre o assunto foi publicada, nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial do Estado.

Assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Nilton Atayde, a determinação limita o comércio e fornecimento ainda que gratuito de bebidas alcoólicas, no período, em bares, restaurantes, lanchonetes, boates, lojas de conveniência, trailers, quiosques e até por vendedores ambulantes.

A emissão de licenças para festas, feitas pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA) também não acontecerá para o período da proibição. 'Somente até meia-noite de sábado (10) e após as 18 horas de domingo', explica o diretor da DPA, Roberto Teixeira.

Policiamento - O delegado-geral determina ainda que todos os policiais civis deverão permanecer nos municípios em que trabalham dia 11 até a conclusão do pleito eleitoral. As folgas dos servidores serão compensadas posteriormente. Todas as cidades do Pará terão policiais civis de plantão, mesmo aquelas em que não há unidade da Polícia Civil.

Haverá reforços de policiais civis em 40 municípios, além do efetivo normal que trabalha nessas cidades. Quem desobedecer a determinação estará sujeito a ser conduzido a uma seccional para responder a um termo circunstancial de ocorrência por crime de desobediência, cuja pena é de um a seis meses de prisão. O estabelecimento pode ainda ser fechado pela polícia. O objetivo da portaria é garantir a tranqüilidade do plebiscito.

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