Sessões foram presididas pelo juiz José Jonas Lacerda de Sousa
A Comarca de Pacajá promoveu cinco sessões de júris, presididas pelo juiz José Jonas Lacerda de Sousa, no período de 29 de novembro a 1º de dezembro, sendo que nos dias 29 e 30, foram realizadas duas sessões de júri por dia.
No dia 29, foram realizadas duas sessões de júri. O primeiro a sentar no banco dos réus foi José Gonçalves de Souza, condenado em regime fechado a 24 anos de prisão. O réu foi considerado culpado do homicídio qualificado praticado contra Edilene de Jesus Soares, em abril de 1996. Segundo a denúncia, José assassinou a vítima por motivo fútil, atingindo-a de surpresa com um golpe de faca. Na sentença o juiz destacou as conseqüências do ato criminoso, pois os filhos da vítima ficaram abandonados. O réu está foragido.
Em seguida, o júri condenou a 22 anos de prisão, em regime fechado, o réu Floriano Machado de Assis, pelo homicídio qualificado de Manoel Amador Irmão, em setembro de 1995. A vítima foi surpreendida com quatro golpes de faca. Na sentença, o juiz também analisou a vida social do réu. Sua conduta social é ruim, voltada para bebedeira e vida fácil. O juiz negou direito ao réu de recorrer de sentença em liberdade, pois o mesmo está foragido.
No segundo dia de julgamentos, realizado no dia 30, o júri popular condenou a oito anos de prisão, em regime semi-aberto, o réu Raimundo Nonato Alves, pelo homicídio simples de Joana Faustino de Jesus, em março de 2001. O crime teria ocorrido após acalorada discussão, sendo a vítima morta vários golpes de faca pelo corpo. Para o juiz, o acusado teve culpabilidade acentuada, pois a vítima era indefesa e uma pessoa com idade avançada. O juiz concedeu direito ao réu para apelar em liberdade, pois respondeu a instrução penal na mesma condição.
Ainda no dia 30 de novembro, o tribunal do júri condenou os irmãos Enoque e Eliseu Firmino da Silva. O primeiro foi acusado da prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado contra Ronaldo Rodrigues e tentativa de homicídio de Francisco Nenem. Pelos crimes, o réu recebeu pena total de 46 anos de reclusão em regime fechado. Já Eliseu foi condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado de Ronaldo Rodrigues, também em regime fechado.
Segundo as investigações, o primeiro crime de Enoque foi praticado em dezembro de 1996, quando o mesmo atirou em Ronaldo Rodrigues, sendo que a vítima ainda teve seus órgãos decepados e seu sangue bebido pelo irmão do réu, Eliseu Firmino da Silva. Já o segundo crime, foi cometido em novembro de 2006, quando Enoque tentou assassinar com uma arma de fogo a vítima Francisco de Nenem. Ambos estão foragidos.
A série de julgamentos terminou no dia 1º de dezembro, quando foi levado a julgamento o réu Francisco das Chagas Silva, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra Joviano de Miranda de Oliveira e Maria da Cruz Nascimento, praticado em junho de 1992. De acordo com os autos, o réu se utilizando de arma de fogo disparou vários tiros contra as vítimas sem motivo relevante. O réu, que está foragido, foi condenado a 20 anos de prisão, em regime fechado. (Texto: Vanessa Vieira) TJ/PA
A Comarca de Pacajá promoveu cinco sessões de júris, presididas pelo juiz José Jonas Lacerda de Sousa, no período de 29 de novembro a 1º de dezembro, sendo que nos dias 29 e 30, foram realizadas duas sessões de júri por dia.
No dia 29, foram realizadas duas sessões de júri. O primeiro a sentar no banco dos réus foi José Gonçalves de Souza, condenado em regime fechado a 24 anos de prisão. O réu foi considerado culpado do homicídio qualificado praticado contra Edilene de Jesus Soares, em abril de 1996. Segundo a denúncia, José assassinou a vítima por motivo fútil, atingindo-a de surpresa com um golpe de faca. Na sentença o juiz destacou as conseqüências do ato criminoso, pois os filhos da vítima ficaram abandonados. O réu está foragido.
Em seguida, o júri condenou a 22 anos de prisão, em regime fechado, o réu Floriano Machado de Assis, pelo homicídio qualificado de Manoel Amador Irmão, em setembro de 1995. A vítima foi surpreendida com quatro golpes de faca. Na sentença, o juiz também analisou a vida social do réu. Sua conduta social é ruim, voltada para bebedeira e vida fácil. O juiz negou direito ao réu de recorrer de sentença em liberdade, pois o mesmo está foragido.
No segundo dia de julgamentos, realizado no dia 30, o júri popular condenou a oito anos de prisão, em regime semi-aberto, o réu Raimundo Nonato Alves, pelo homicídio simples de Joana Faustino de Jesus, em março de 2001. O crime teria ocorrido após acalorada discussão, sendo a vítima morta vários golpes de faca pelo corpo. Para o juiz, o acusado teve culpabilidade acentuada, pois a vítima era indefesa e uma pessoa com idade avançada. O juiz concedeu direito ao réu para apelar em liberdade, pois respondeu a instrução penal na mesma condição.
Ainda no dia 30 de novembro, o tribunal do júri condenou os irmãos Enoque e Eliseu Firmino da Silva. O primeiro foi acusado da prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado contra Ronaldo Rodrigues e tentativa de homicídio de Francisco Nenem. Pelos crimes, o réu recebeu pena total de 46 anos de reclusão em regime fechado. Já Eliseu foi condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado de Ronaldo Rodrigues, também em regime fechado.
Segundo as investigações, o primeiro crime de Enoque foi praticado em dezembro de 1996, quando o mesmo atirou em Ronaldo Rodrigues, sendo que a vítima ainda teve seus órgãos decepados e seu sangue bebido pelo irmão do réu, Eliseu Firmino da Silva. Já o segundo crime, foi cometido em novembro de 2006, quando Enoque tentou assassinar com uma arma de fogo a vítima Francisco de Nenem. Ambos estão foragidos.
A série de julgamentos terminou no dia 1º de dezembro, quando foi levado a julgamento o réu Francisco das Chagas Silva, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra Joviano de Miranda de Oliveira e Maria da Cruz Nascimento, praticado em junho de 1992. De acordo com os autos, o réu se utilizando de arma de fogo disparou vários tiros contra as vítimas sem motivo relevante. O réu, que está foragido, foi condenado a 20 anos de prisão, em regime fechado. (Texto: Vanessa Vieira) TJ/PA
Hoje é um dia de muito triste na vida de muitos paraenses, entretanto a vida não pode para, e devemos continuar a nossa luta e não deixar que esse tipo de acontecimento desestimule a nossa convicção de ver dias melhores para um povo tão sofrido. Votei SIM e votaria denovo. Acho que a campanha teve alguns erros POR EX: Anunciar a DIVISÂO DO PARÀ (Deveria chamar de MULTIPLICAÇÂO do Pará) seria menos "chocante" para aqueles que votaram no NÂO sem saber realmente porque estava votando, confesso a todos que o meu desejo e de escancará toda a minha indignação com a MÍDIA, principalmente a GLOBO que lançaou uma pesquisa mal intensionada dias antes da votação... e digo mais deveriamos partilhar nosso sofrimento juntamente com o povo de BELÉM, já que acham está tudo bem precisamos reunirmos em mais ou menos umas 50.000 pessoas e ir protestar na porta do governo lá em BELÉm.
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