quarta-feira, 2 de maio de 2012

ATUAÇÃO DE PROCURADORES GARANTE LEGALIDADE DE ATO DO IBAMA QUE APREENDEU TRATOR PELA DERRUBADA DE ÁRVORES EM ANAPU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, sentença que considerou legal a autuação do Ibama ao apreender trator utilizado na derrubada de árvores em Anapu e multar o responsável em R$ 10 mil.

A infração foi parte da Operação Estrada Dourada, realizada para reprimir o desmatamento ilegal e o comércio de créditos florestais virtuais no Pará.

Em maio de 2010, os fiscais do Ibama flagraram no município de Anapu (PA), um trator destruindo 1,68 hectares de floresta nativa secundária . A derrubada era feita sem autorização para construir uma estrada no local, levando o órgão ambiental multar o motorista e apreender o veículo.

Insatisfeito com a determinação, o motorista recorreu à Justiça alegando que a fiscalização do Ibama não descreveu corretamente a conduta irregular ou apontou as normas legais infringidas no ato.

Ao defender o órgão ambiental, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) afirmaram ser competência da autarquia fiscalizar e impor medidas pelo descumprimento da legislação ambiental, além de apreender produtos e instrumentos utilizados na prática de ilegalidades. Segundo as procuradorias, tal postura visa prevenir a ocorrência de novas infrações e resguardar a recuperação ambiental, conforme previsto em lei.

Os procuradores ressaltaram que na fiscalização o Ibama constatou que o trator era usado para remoção da vegetação sem autorização do órgão. De acordo com eles, a proteção do meio ambiente deve prevalecer acima do direito de propriedade, uma vez que o motorista não apresentou qualquer prova de ilegalidade na atuação da autarquia capaz de anular a infração.

Concordando com os argumentos da AGU, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará negou o pedido do dono do trator, entendendo ser “imprescindível que se mantenha sob o poder do Ibama, ou de depositário por ele nomeado, o bem utilizado para a prática de infração ambiental, até a finalização do procedimento administrativo”.

Segundo o magistrado, caso o bem continuasse em posse do motorista, as ilegalidades poderiam persistir, o que contribuiria para a maior degradação do meio ambiente.

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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