Nova decisão judicial para interrupção de gravidez é a segunda adotada no Pará após manifestação do STF
Em despacho proferido nesta sexta-feira, 25, a juíza da 4ª Vara da Comarca de Altamira, Cristina Collyer Damásio, concedeu tutela antecipada a favor de R. M. V., na qual obriga o Estado do Pará a promover a transferência da paciente de Altamira para Belém, a fim de interromper a gravidez da requerente, por tratar-se de uma gestação de feto anencéfalo. Este é o segundo caso de decisão judicial autorizando a interrupção de gravidez no Pará, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu, no último mês de abril, o direito das mulheres em optar pela interrupção ou não da gravidez de bebês anencéfalos.
Após a intimação, o Estado do Pará tem dez dias para cumprir a decisão, caso contrário receberá multa de R$ 5 mil, além de ser determinada a prisão do responsável por descumprimento da ordem. A juíza afirma ainda, em sua decisão, que “caso não haja disponibilidade de leito na rede pública estadual, que o requerido Estado do Pará custeie o tratamento necessário na rede privada”. A juíza determinou que fosse preservada a identidade da gestante “a fim de que ela não venha a sofrer qualquer forma de constrangimento pela opção a ser feita, sob penas da lei”.
Ainda no despacho, a juíza explica que “segundo dados da Organização Mundial de Saúde e do Comitê da Associação de Ginecologia e Obstetrícia Americana, a gestação de feto anencéfalo envolve maiores riscos, vez que a manutenção da gravidez implica o aumento da morbidade bem como dos riscos inerentes à gestação, ao parto e ao pós-parto, bem como resulta em consequências psicológicas severas. Além do que, na maioria dos casos os fetos podem morrer ainda no útero ou logo após o nascimento”. (Texto: Vanessa Vieira)
Em despacho proferido nesta sexta-feira, 25, a juíza da 4ª Vara da Comarca de Altamira, Cristina Collyer Damásio, concedeu tutela antecipada a favor de R. M. V., na qual obriga o Estado do Pará a promover a transferência da paciente de Altamira para Belém, a fim de interromper a gravidez da requerente, por tratar-se de uma gestação de feto anencéfalo. Este é o segundo caso de decisão judicial autorizando a interrupção de gravidez no Pará, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu, no último mês de abril, o direito das mulheres em optar pela interrupção ou não da gravidez de bebês anencéfalos.
Após a intimação, o Estado do Pará tem dez dias para cumprir a decisão, caso contrário receberá multa de R$ 5 mil, além de ser determinada a prisão do responsável por descumprimento da ordem. A juíza afirma ainda, em sua decisão, que “caso não haja disponibilidade de leito na rede pública estadual, que o requerido Estado do Pará custeie o tratamento necessário na rede privada”. A juíza determinou que fosse preservada a identidade da gestante “a fim de que ela não venha a sofrer qualquer forma de constrangimento pela opção a ser feita, sob penas da lei”.
Ainda no despacho, a juíza explica que “segundo dados da Organização Mundial de Saúde e do Comitê da Associação de Ginecologia e Obstetrícia Americana, a gestação de feto anencéfalo envolve maiores riscos, vez que a manutenção da gravidez implica o aumento da morbidade bem como dos riscos inerentes à gestação, ao parto e ao pós-parto, bem como resulta em consequências psicológicas severas. Além do que, na maioria dos casos os fetos podem morrer ainda no útero ou logo após o nascimento”. (Texto: Vanessa Vieira)
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