quinta-feira, 31 de maio de 2012

EX-PREFEITO DE PACAJÁ É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-prefeito teve os direitos políticos suspenso por 4 anos, alem de ter que pagar multa equivalente a 50 vezes o salário que recebia nos anos de 2003 e 2004 

Em sentença proferida na última terça-feira, 29, o juiz Jonas Lacerda de Souza, titular da Comarca de Pacajá, suspendeu por quatro anos os direitos políticos do ex-prefeito do município de Pacajá, Pedro Theodoro Rezende, por improbidade administrativa, conforme o art, 11, inciso VI, da lei 8.492/92. Além disso, o réu terá que pagar multa, correspondente a 50 vezes o salário que recebia como gestor à época dos fatos.

O juiz julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público, que denunciou a ausência de prestação de contas da prefeitura referente aos anos de 2003 e 2004, quando exercia mandato de prefeito na cidade.

O magistrado afirmou, em sentença, que “no caso em vertência, após ser processado judicialmente nesta Comarca, o requerido apresentou a destempo as contas, mesmo depois de sua incúria ao não prestar contas ao TCM, quando notificado”. O juiz acrescentou ainda que “no mais, a rejeição das contas com parecer do TCM evidencia o dolo do agente”.

Entretanto, a respeito da acusação de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, o juiz rejeitou as acusações por falta de provas. O julgamento faz parte das ações da Semana de Julgamento de Improbidade Administrativa na Comarca de Pacajá. 
TJ/PA

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